A antecipação de recebíveis é uma operação em que a empresa “vende” à instituição financeira os direitos dos valores que receberia no futuro (duplicatas, boletos, vendas no cartão etc.), recebendo o dinheiro à vista com desconto da taxa de serviço.
Diferentemente de um empréstimo convencional, não representa nova dívida: trata-se de um adiantamento de recursos que já pertencem à empresa
É uma operação financeira em que uma empresa adianta o valor que tem a receber no futuro (como duplicatas, boletos ou vendas no cartão) em troca de um desconto aplicado pela instituição financeira. Assim, ela transforma vendas a prazo em capital imediato.
Podem ser antecipados recebíveis como boletos a vencer, duplicatas, vendas no cartão de crédito, cheques pré-datados e até contratos parcelados. A instituição avalia os documentos e realiza a operação com base nesses valores.
Não. A antecipação não é considerada um empréstimo, pois a empresa não está pegando um valor emprestado, e sim recebendo antecipadamente algo que já tem direito a receber. Isso não gera novo endividamento no balanço.
Os principais benefícios são: aumento do fluxo de caixa, redução do risco de inadimplência, menores taxas comparadas a outras linhas de crédito e liberdade para usar os recursos conforme a necessidade da empresa.
Sim. A antecipação de recebíveis é regulamentada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional. Desde 2021, é obrigatória a registradora de recebíveis, que garante mais segurança e rastreabilidade à operação.
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